ALERP
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02/10/2023 15:50:11 | Por: Josselmo Batista Neres | Visitas: 738
Foto: Josselmo Batista Neres
ACADEMIA DE LETRAS DA REGIÃO DE PICOS
Praça João de Deus Filho, 289 – Centro
CNPJ. 23.625.254/0001-09
Picos - Piauí
Edital de Convocação Eleitoral
FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, presidente da Academia de Letras da Região de Picos (ALERP), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas estatutárias, resolve:
I – Abrir, por meio do presente Edital, o processo eleitoral para renovação da diretoria da entidade supracitada.
II - Os interessados deverão estar munidos dos seguintes documentos: requerimento da chapa endereçado à Presidência da entidade e declaração de aceite dos candidatos que compõem a chapa eleitoral. Outrossim, só serão aceitas inscrições de chapas cuja composição esteja completa e acompanhada da respectiva documentação exigida nos termos deste edital, a especificar:
a) Composição para a ocupação dos cargos de presidente, vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário, primeiro tesoureiro e segundo tesoureiro;
b) Declaração de aceite assinada por cada membro que compõe achapa;
c) Requerimento formal destinado à pessoa do presidente, solicitando registro para concorrer ao processo eleitoral.
III - Os interessados, devidamente munidos da documentação acima especificada, deverão inscrever-se até às 18h do dia 26 de outubro de 2023, no grupo oficial da instituição no WhatsApp, na sede da entidade, localizada no endereço supracitado, ou diretamente com o presidente da ALERP.
IV - A eleição realizar-se-á na sede da Academia, à Praça João de Deus Filho, 289, Centro, Picos - PI, no dia 27 de outubro de 2023, das 18h às 19 horas, procedendo-se em seguida a apuração e a imediata divulgação dos resultados.
V – Não sendo registrada nenhuma chapa até a referida data, a nova diretoria será eleita por aclamação, a partir das 18h do dia 27 de outubro de 2023.
VI – A posse da Nova diretoria eleita realizar-se-á na primeira quinzena do mês de janeiro de 2024, às 19:30 horas, na ALERP, auditório desembargador Edvaldo Pereira de Moura.
VII – Só poderá votar e ser votado o acadêmico que estiver quite com a tesouraria.
VIII – Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Picos - PI, 02 de outubro de 2023.
Francisco de Assis Sousa
Presidente da ALERP
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